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MEI declara imposto de renda?

  • Foto do escritor: Fernando Chagas
    Fernando Chagas
  • 25 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura



MEI - Microempreendedor Individual é um profissional autônomo. Trata-se de um registro oficial no governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou tem um micro negócio.

Após se cadastrar como MEI o profissional autônomo passa a ter um CNPJ e a responder como pessoa jurídica.Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria. O MEI foi criado com a finalidade de regularizar a situação de profissionais informais, por isso, ele beneficia empreendedores que recebem até um teto básico estipulado pelo governo.

Em 2019, o MEI poderá ter um ganho anual de R$81 mil, valor que vem reajuste anualmente. Para ser enquadrado como MEI a atividade do autônomo deve constar na lista de atividades permitidas no portal do MEI. Para ter conferir se o seu trabalho se está entre essas atividades acesse o link abaixo.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas

O Microempreendedor Individual (MEI) como empresário é Pessoa Jurídica e assim tem como obrigação o pagamento mensal do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional.

Já como cidadão Pessoa Física dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Se você é MEI e não sabe se está obrigado ou não a entrega da DIRPF, para identificar se há a necessidade da entrega da declaração é feito um cálculo com as informações das receitas (os valores recebidos) e despesas (água, luz, telefone e outras) decorridas no ano. Para saber mais sobre esse cálculo, acesso o portal do MEI ou entre em contato conosco.

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

 
 
 

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