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Ganhos de Capital

  • Foto do escritor: Fernando Chagas
    Fernando Chagas
  • 6 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

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Dia 07 de março a Receita Federal começa a recepcionar a Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoas Físicas para o exercício de 2018.

Muito se fala sobre a obrigatoriedade da entrega da declaração para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70, porém existem várias outras situações que tornam obrigatório a entrega e quem passam despercebidas por grande parte das pessoas, uma delas é os Ganhos de Capital.

Ganho de Capital é quando você aliena um bem ou direito por valor superior ao valor que esse bem ou direito foi adquirido. Essa diferença será a base de cálculo para apuração do Ganho de Capital.

A pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação, ou seja, transferência, de bens ou direitos que estão sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O prazo para apuração e recolhimento do imposto incidente sobre o ganho de capital é último dia do mês subsequente ao que ocorreu o ganho.

Em alguns casos, existe isenção da tributação sobre o ganho de capital como por exemplo, a alienação de imóvel, sendo este o único imóvel de propriedade do contribuinte que não ultrapasse o valor de R$ 440.000,00 e o contribuinte não tendo feito nenhuma operação de alienação nos últimos 5 anos, atendendo a todos esses requisitos, o contribuinte está isento da tributação do ganho de capital. Existem outras opções para isenção, porém o assunto é complexo e cada caso deve ser analisado dentro de suas particularidades.

Você encontra mais informações no site da Receita Federal ou consulte um contador.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 
 
 

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