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DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte x Informe de Rendimentos

  • Foto do escritor: Fernando Chagas
    Fernando Chagas
  • 22 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Termina na próxima quinta-feira, dia 28/02/2019 o prazo para envio da DIRF. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma declaração anual, feita pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou das contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. 

Após o envio da declaração as fontes pagadoras devem fornecer as fontes recebedoras o Informe do Rendimentos pagos. Saiba o que é e para que serve esse documento. Clique aqui...

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2019 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram, durante o ano de 2018, rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF ou Contribuição Social sobre o lucro, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2019 é entregue por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet (http://rfb.gov.br).

A falta de apresentação da Dirf no prazo estabelecido sujeitará a pessoa física ou jurídica obrigada a sua apresentação à multa que varia de R$ 200,00 a R$ 500,00.

O Informe de Rendimentos é o documento que precisa ser cedido pela fonte pagadora às empresas ou às pessoas remuneradas com valores sujeitos à retenção do imposto na fonte.O Informe de Rendimentos é utilizado como fonte informativa no momento de elaborar a declaração do Imposto de Renda. Trata-se de uma obrigação dos prestadores de serviço, uma satisfação ao Fisco tanto sobre aquilo que contrataram como pelas atividades que disponibilizaram ao mercado. Seus dados referentes ao ano anterior terão de estar bem organizados e acessíveis.

Dessa forma, se no informe de rendimentos que você receber constar Rendimentos Tributáveis superiores a R$ 28.559,70 é obrigatório a entrega da sua declaração.

A declaração também é obrigatória para quem recebe valores de mais de uma fonte pagadora, onde somando os valores recebidos como rendimentos tributáveis dos informes, ultrapassar o valor acima mencionado. Fique atento, você encontra mais informações no site: https://receita.economia.gov.br

 
 
 

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