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Imposto Renda Pessoa Física 2019

  • Foto do escritor: Fernando Chagas
    Fernando Chagas
  • 12 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura


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Aproxima-se o prazo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2019. É necessário ficar atendo à importantes para não perder o prazo, ou omitir informações que devem ser inclusas na declaração.

Estão obrigadas a entrega da declaração:

· Pessoas físicas que no ano de 2018 recebeu rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente superiores ao valor de R$ 40.000,00;

· Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

· Desenvolveu atividade rural cuja receita bruta foi superior à R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

· Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00;

· Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

Não estão obrigadas à entrega da declaração:

· Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

· Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

· Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.

As declarações serão recepcionadas pela Receita Federal de 07 de março a 30 de abril de 2019.

Algumas despesas podem ser utilizadas para dedução do imposto de renda, como:

· Pagamento de plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital e outros;

· Pagamento à instituição de ensinos, estão restritos a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico);

· Despesas com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

· Valores pagos a título de pensão alimentícia e outras.

Declarar informações corretas e conhecer a legislação pertinente pode aliviar muitas dores de cabeça futuras, tenha acesso a mais informações sobre o assunto no site da Receita Federal http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019ou consulte um contador.

 
 
 

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