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eSocial

  • Foto do escritor: Fernando Chagas
    Fernando Chagas
  • 12 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

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O eSocial é uma obrigação ainda em implantação no Brasil, que serve, principalmente, para que os empregadores comuniquem ao órgãos públicos dados referentes aos trabalhadores de forma unificada. Por se tratar de uma rotina recente para as áreas de pessoal das empresas, surgem muitas dúvidas em relação às penalidades que serão aplicadas para quem deixa de cumprir ou cumpre essa obrigação fora do prazo. AS MULTAS DO eSOCIAL JÁ ESTÃO VALENDO?


Para não sofrer sanções você precisa ficar de olho no cronograma e nas principais penalidades que este sistema pode gerar. O cronograma já sofreu várias alterações. Segue abaixo o último cronograma que está disponível no portal do eSocial. Lembrando que nada é definitivo e é importante nos atentar para possíveis modificações.

Destacamos algumas situações que podem ocasionar multas.


Situação 1:

O empregador que manter funcionário trabalhando sem o devido envio do registro através do evento S-2200 ficará sujeito àmulta no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência e de R$ 800,00 (oitocentos reais) quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. 


Situação 2:

Não enviar as alterações cadastrais dos funcionários ou alterações de contrato de trabalho através dos eventos S-2205 e S-2206, respectivamente.

Nesse caso a multa é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.


Situação 3:

Atrasar o envio do evento de desligamento S-2299 e pagamento das verbas rescisórias. A multa será correspondente à um salário do empregado em questão.


Situação 4:

Não entrega do e-social, omissão nas informações ou transmissão com informações incorretas As multas variam de acordo com a infração podendo variar entre valor equivalente a 0,02% a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos

Como ressaltamos no início, o eSocial ainda encontra-se em implantação e muitos ajustes ainda precisam ser feitos, tanto pelas empresas quanto pelos programadores. No último dia 08 de fevereiro de 2018 o Comitê Gestor publicou uma nota mencionando o reconhecimento das dificuldades para o envio devido a instabilidades no sistema e as possíveis penalidades:

Considerando os relatos de instabilidades do sistema ocorridas nos dias 06 e 07 de fevereiro, o Comitê Gestor reforça nota emitida em julho/2018 sobre as penalidades pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial. 

O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, uma vez demonstrado que ocorreu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

Acrescenta que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não interfere no cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o FGTS por meio de SEFIP ainda não foi substituída e que o vencimento da DCTFWeb é dia 15. 

O Comitê Gestor reconhece e permanece sensível aos esforços de todos os envolvidos na implantação do eSocial. 


Para maiores detalhes consultar os artigos 47, 47A, 447 da CLT; a Lei nº 13.670/2018.

 
 
 

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